quinta-feira, 18 de março de 2010

Judiciário, MP e defensoria sem efetivo

Judiciário, MP e defensoria sem efetivo
Publicado em 14.03.2010

A principal deficiência do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública de Pernambuco é a falta de profissionais para atender à demanda da população do Estado. No interior, o regime de acumulação é praticamente uma regra. O quadro mais preocupante é o do Ministério Público, com a necessidade imediata de 180 promotores. Em seguida, vem a Defensoria com 150 vagas e o Judiciário com 53 cargos sem provisão.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Fernandes Lemos, assegura que aguarda apenas a aprovação do edital pelo Conselho Nacional de Justiça para lançar o concurso de juiz. Serão 55 vagas. O presidente afirmou também que este ano vai dar início a uma série de construções de novos fóruns. “Temos duas prioridades: Jaboatão dos Guararapes e Ouricuri”, garantiu Lemos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está finalizando um concurso para promotor. Até o fim do ano, devem ser efetivados vinte novos profissionais. “Enquanto o duodécimo do Judiciário é de 6% da arrecadação do Estado, nós recebemos apenas 2%. Com essa limitação, vamos poder chamar apenas vinte dos aprovados no concurso”, detalhou o promotor Agnaldo Fenelon, secretário-geral do MPPE.

A Defensoria Pública não tem perspectiva de suprir o déficit de 150 profissionais. O número total de defensores têm sido mantido em 255 nos últimos dois anos. Como os vencimentos da categoria são baixos (salário inicial de R$ 3,7 mil), há uma grande evasão dos recém-empossados. “Estamos substituindo os que pedem exoneração e mantendo o número de 255 defensores. Em 2006, éramos 180. Ganhamos um reforço de 75 profissionais, mas o número ideal seria em torno de 400”, afirmou a defensora-pública geral, Tereza Joacy.

Sobre o engajamento das instituições no combate à violência, os gestores foram enfáticos em destacar que vêm priorizando a realização dos júris. Diferentemente dos demais delitos, a condenação ou absolvição dos acusados de crimes contra a vida não é avaliada por um juiz singular, mas sim por um corpo de sete jurados: o júri popular. O magistrado apenas aplica a sentença após o veredicto do júri.

“O julgamento dos crimes contra a vida obedece a uma legislação arcaica, herança do judiciário português, com um rito diferenciado e permeado de possibilidades para que a defesa interponha inúmeros recursos, atrasando ainda mais o andamento. Apesar disso, temos redobrado os esforços para realizar todos os júris marcados”, pontuou o presidente do TJPE, José Fernandes Lemos.

O secretário-geral do MPPE, Aguinaldo Fenelon, contou que a realização dos júris é um compromisso da instituição. “Nosso Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais está orientado para dar prioridade total aos júris”, declarou o secretário-geral do MPPE.

O foco na realização dos júris mereceu da Defensoria Pública a criação de um grupo especializado. “Em 90% dos júris do estado, os réus só podem contra com defensores públicos. Temos uma equipe especializada para atender esses casos”, sentenciou Tereza Joacy.
Fonte: Jornal do Commércio

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