segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Uruguaio é entregue a autoridades argentinas

Uruguaio é entregue a autoridades argentinas
Publicado em 24.01.2010
O major reformado Manuel Cordero, 71 anos, foi extraditado ontem para a Argentina após passar por exames médicos. No país vizinho, ele será julgado por crimes cometidos durante a ditadura

PORTO ALEGRE – O major reformado uruguaio Manuel Cordero, 71 anos, foi entregue às autoridades argentinas por volta do meio-dia de ontem. Ele recebeu autorização médica para ser transportado depois de ser submetido a exames médicos em Santana do Livramento (RS), onde estava internado.
De manhã, Cordero foi levado para Uruguaiana, na fronteira com a Argentina, onde passou por um novo exame antes de seguir para Buenos Aires. A viagem até Uruguaiana foi realizada em uma UTI móvel escoltada pela Polícia Federal (PF).
A extradição de Cordero foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2009, mas sua transferência estava suspensa por razões médicas. Na última terça-feira, o processo foi reativado e, ao ser detido pela PF em Santana do Livramento – onde vivia desde 2004 – ele teve de ser hospitalizado ao relatar problemas cardíacos.
O militar reformado é acusado de crimes cometidos durante a última ditadura da Argentina (1976-1983), como oficial ativo da Operação Condor, aliança das ditaduras sul-americanas para eliminar opositores de esquerda.
Ele é suspeito de sequestrar um bebê com 20 dias de vida, filho de uma militante detida ilegalmente durante a ditadura. Também é acusado de participação no desaparecimento de 11 esquerdistas em 1976.
Segundo o advogado Julio Martin Favero, que defende Cordero desde o início do processo de extradição, peritos da Justiça Federal realizaram apenas um exame médico visual para liberar a viagem, sem avaliações detalhadas do estado de saúde do uruguaio.
“A autorização do STF foi um ato político, não jurídico, que gerou sérias repercussões à saúde do major”, diz Favero.
Ele ainda reclama que o Brasil não exigiu da Argentina o comprometimento de não condenar o militar da reserva à prisão perpétua, conforme regras de acordos de extradição.

Fonte:

Jornal do Commércio

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